CURSO Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.


CEI – CONSULTORIA DE ENGENHARIA INDUSTRIAL
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL
CNPJ – 18.846.491 / 0001-51
CURSO Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.

Srs,
Sabemos das incidências de ocorrências de acidentes com explosão de caldeira que resultam em catástrofe em sinistros que envolvem a integridade física de quem a operava e ou estava nas proximidades da ocorrência da explosão, também em alerta de consequências que envolvem perdas de equipamentos, paradas inesperada do processo produtivo e complicações com meio ambiente.

Desse exposto atuando como Consultor Sênior de Eletromecânica / QSMA acredito e estou convicto que o ACIDENTE DE TRABALHO pode ser evitado daí temos que ativar nossa percepção do risco no que me disponibilizo a atender essa demanda de curso em Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras "IN COMPANY" nas dependências da empresa cliente  e canteiro de obra em todo o BRASIL fico a disposição para consulta.

Conteúdo programático:
Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
NR 13 - Anexo I – A - Capacitação de Pessoal

► 1. Noções de grandezas físicas e unidades.
        Carga horária: 4 (quatro) horas
1.1. Pressão
1.1.1. Pressão atmosférica
1.1.2. Pressão interna de um vaso
1.1.3. Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta.
1.1.4. Unidades de pressão

1.2. Calor e temperatura
1.2.1. Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura.
1.2.2. Modos de transferência de calor
1.2.3. Calor específico e calor sensível
1.2.4. Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5. Vapor saturado e vapor superaquecido
1.2.6. Tabela de vapor saturado

► 2 .Caldeiras - considerações gerais.
        Carga horária: 8 (oito) horas
2.1. Tipos de caldeiras e suas utilizações

2.2. Partes de uma caldeira
2.2.1. Caldeiras flamotubulares
2.2.2. Caldeiras aquatubulares
2.2.3. Caldeiras elétricas
2.2.4. Caldeiras a combustíveis sólidos
2.2.5. Caldeiras a combustíveis líquidos
2.2.6. Caldeiras a gás
2.2.7. Queimadores

2.3. Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras
2.3.1. Dispositivo de alimentação
2.3.2. Visor de nível
2.3.3. Sistema de controle de nível
2.3.4. Indicadores de pressão
2.3.5. Dispositivos de segurança
2.3.6. Dispositivos auxiliares
2.3.7. Válvulas e tubulações
2.3.8. Tiragem de fumaça
► 3. Operação de caldeiras.
        Carga horária: 12 (doze) horas
3.1. Partida e parada
3.2. Regulagem e controle
3.2.1.de temperatura
3.2.2.de pressão
3.2.3.de fornecimento de energia
3.2.4.do nível de água
3.2.5.de poluentes
3.3. Falhas de operação, causas e providências.
3.4. Roteiro de vistoria diária
3.5. Operação de um sistema de várias caldeiras
3.6. Procedimentos em situações de emergência

► 4.Tratamento de água e manutenção de caldeiras.
       Carga horária: 8 (oito) horas
4.1. Impurezas da água e suas conseqüências
4.2. Tratamento de água
4.3. Manutenção de caldeiras

► 5. Prevenção contra explosões e outros riscos.
       Carga horária: 4 (quatro) horas
5.1. Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde
5.2. Riscos de explosão

► 6. Legislação e normalização.
        Carga horária: 4 (quatro) horas
6.1. Normas Regulamentadoras
6.2. Norma Regulamentadora 13 - NR-13
   
 Metodologia:
► Atendimento do conteúdo programático exigido pela legislação vigente.
► Apresentação do assunto de forma discursiva com base em vivências profissionais.
► Interação planta industrial com operador da caldeira na ativação de sua percepção de risco.
► Questionamentos das boas práticas operacionais.
► Fornecimento de Certificado.

Publico alvo:
Atende cumprimento da PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 594 de 28.04.2014 - D.O.U.: 02.05.2014 exige pela NR 13 - Anexo I – A - Capacitação de Pessoal do Operador de Caldeira em Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras de pelo menos 40horas.


José Vilmar Pinto de Sousa
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Controle e Automação Industrial
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Registro nacional: 060460684-2 / CREA CE 8365
Cel 55 (85) 9947-5695
Skype: engjosevilmar
engjosevilmar@hotmail.com

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